RODOLFO RUIZ Advogado · OAB/MT 15.869
Falar pelo WhatsApp
Direito à saúde suplementar · Cuiabá/MT

Seu plano negou a cobertura.
Isso pode ser ilegal.

A Justiça pode obrigar o plano de saúde a autorizar o procedimento — por liminar, em prazo curtíssimo. Entenda seus direitos antes de aceitar a recusa.

Consulta gratuita pelo WhatsApp Atendimento em Cuiabá e todo o Mato Grosso

Atenção: em casos de urgência médica, a liminar pode ser concedida em 24 a 72 horas. Não espere para buscar orientação.

Situações cobertas

Você passou por alguma dessas situações?

Cirurgia negada Plano alegou carência, doença preexistente ou procedimento fora do rol da ANS.
Internação em UTI recusada Negativa mesmo em situação de emergência ou risco de vida.
Medicamento de alto custo Negativa de medicamento prescrito pelo médico, incluindo uso off-label.
Tratamento oncológico bloqueado Quimioterapia, radioterapia ou imunoterapia negados ou condicionados a junta médica.
Reabilitação negada Fisioterapia, fonoaudiologia ou terapia ocupacional recusadas após cirurgia ou acidente.
Outros procedimentos Exames, próteses, órteses, tratamentos psiquiátricos ou qualquer cobertura negada.

Como funciona

Do primeiro contato à decisão judicial

01

Fale pelo WhatsApp

Descreva o que aconteceu — qual procedimento foi negado, qual o plano e se a recusa foi por escrito. A orientação inicial é gratuita.

02

Análise do caso

Avalio a negativa, a documentação disponível e a viabilidade de ação judicial com tutela de urgência, em até 24 horas.

03

Ação imediata

Se o caso tiver fundamento, protocolo a tutela de urgência para obrigar o plano a autorizar o procedimento.

04

Decisão judicial

Em casos de urgência médica comprovada, a liminar costuma ser concedida em 24 a 72 horas pelo TJMT.

Seus direitos

O que a lei determina — e o plano ignora

Lei 9.656/98

Os planos de saúde são obrigados a cobrir todos os procedimentos do rol mínimo da ANS. A alegação de carência não se aplica em situações de emergência ou urgência.

STJ — posição consolidada

É abusiva a recusa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, mesmo em uso off-label ou experimental.

TJMT — jurisprudência local

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem concedido liminares contra operadoras que negam cobertura mesmo para tratamentos fora do rol da ANS, quando há indicação médica.

Dano moral

A negativa indevida configura dano moral in re ipsa — sem necessidade de prova do sofrimento. A indenização é cumulável com a obrigação de fazer (autorizar o procedimento).

Não aceite a negativa
sem antes consultar um advogado.

A orientação inicial é gratuita. Você descobre em menos de 24 horas se tem direito de reverter a decisão do plano.

Falar pelo WhatsApp agora

Atendimento em Cuiabá e em todo o Mato Grosso · Dias úteis das 8h às 18h

RR

RODOLFO RUIZ

Advogado · OAB/MT 15.869 · Cuiabá, Mato Grosso

Advogado com atuação em direito da saúde suplementar, direito civil e empresarial. Experiência em tutelas de urgência contra operadoras de plano de saúde no TJMT, com obtenção de liminares em casos de negativa indevida de cobertura.